PALAVRA DO PRESIDENTE
Deputado Luiz Marenco
Com grande satisfação abraçamos a oportunidade, já no primeiro ano do nosso mandato, por meio desta Comissão Especial, de tratar de temas como a cultura e a música, tão fundamentalmente associados ao estado do Rio Grande do Sul.
Agradecemos, inicialmente, aos 38 colegas deputados que, além deste presidente, assinaram o Requerimento de Comissão Especial/RCE 11/2019, o qual possibilitou a criação desta Comissão, e, sobretudo, a todos(as) os(as) painelistas, às pessoas que se manifestaram nas audiências públicas e aos(às) entrevistados(as) nas visitas técnicas, pelo alto nível de conhecimento e pelas preciosas contribuições, sem as quais não poderíamos atingir os resultados que compuseram o Relatório Final (clique no ícone abaixo para fazer o download da versão em pdf).
Sabemos que 120 dias constituem um tempo exíguo para que uma Comissão Especial possa apontar a resolução de todos os desafios que envolvem a cadeia produtiva da música e da cultura gaúcha. Vale lembrar que uma iniciativa como essa configura, na teoria constitucional, uma comissão fundamentalmente descobridora de fatos (fact-finding commission). Nesse sentido, ouvimos, com interesse e carinho, autoridades, pesquisadores, produtores, administradores e artistas – músicos, compositores, cantores, escritores, artesãos, enfim, pessoas comprometidas com a cultura sob vários aspectos – econômico, sociológico, vocacional, afetivo, entre tantos outros, todos incontestavelmente positivos e edificantes. Procuramos, então, a partir dos fatos, sugerir, de forma razoável, ações e encaminhamentos que possam contribuir para a solução dos problemas observados.
Importante registrar que a nossa Comissão foi alvo de elogiosas referências, no decorrer de suas atividades, por possibilitar a interiorização das discussões e por disponibilizar uma pauta propositiva e construtiva em relação à cultura, visto que, normalmente, os legislativos abordam o tema apenas em momentos de embate e de reinvindicações.
No Relatório Final, procuramos, de acordo com as temáticas propostas no Plano de Trabalho, agrupar as ideias, opiniões e sugestões – convergentes ou não – dos painelistas, pessoas e instituições que se manifestaram nas audiências públicas e nas visitas técnicas, para que, a partir desse mosaico de pensamentos, possamos encaminhar ações propositivas ao Executivo, ao próprio Legislativo e à sociedade civil organizada, no sentido de contribuir na busca de soluções e na superação dos enormes desafios que envolvem a cadeia produtiva da música e da cultura em nosso estado.
Cabe salientar, ainda, que a participação especial dos Executivos da Cultura de Pernambuco e da Bahia propiciou, além da salutar troca de experiências, a oportunidade de identificarmos práticas implementadas com sucesso naqueles estados e que podem ser aplicadas, conforme nossas peculiaridades, em futuras ações das forças vivas envolvidas com a música e a cultura no Rio Grande do Sul.
Enfim, posso afirmar, de coração, que esta Comissão Especial representou, para mim, uma experiência extremamente gratificante. Acostumado a viajar pelo Rio Grande na condição de artista, tive a oportunidade, como parlamentar, de ouvir o que têm a dizer as pessoas que lutam para obter respeito e reconhecimento por sua atuação no setor cultural, trabalho tão digno como tantos outros, porém menos valorizado. Se as precariedades que ainda cercam a cadeia produtiva da música e da cultura gaúcha preocupam, os resultados alcançados por vários projetos culturais fazem crescer, em nós, a esperança e a vontade de seguir peleando.
Os números comprovam que a cultura gera empregos e desenvolvimento, é fato. Mas o poder da cultura vai muito além da produção de riqueza material. A cultura é história, tradição, identidade. É expressão de alegrias, tristezas, anseios e sonhos. É cantar a beleza, declamar o amor, encenar a saudade. É ferramenta de redução da desigualdade social. É instrumento sublime de humanização, de união. E é dessa união que precisamos, mais do que nunca, para enfrentar as dificuldades e fortalecer a cadeia produtiva da música e da cultura desse nosso amado Rio Grande do Sul.
Veja as principais conclusões e reflexões geradas pela Comissão:
- recomendar a publicação de 124 páginas intitulada “Para compreender e aplicar folclore na sala de aula”;
- recomendar a aplicação do Referencial Curricular Gaúcho;
- incentivar e fiscalizar o cumprimento das leis nº 9394/1996 e estadual, nº 13669/201;
- apoiar a Frente Parlamentar Mista em Defesa da Tradição e Cultura Gaúcha;
- difundir a Lei 15449/2020 cujo o § 4º, do artigo 4º da Lei nº 13490/2010 foi alterado. Esse § 4º, anteriormente inserido pela Lei nº 15.214/2018, considerava os Centros de Tradições Gaúchas – CTGs com sede no Estado do Rio Grande do Sul como espaços culturais de interesse público, desde que registrados como Entidades Civis junto à Secretaria de Trabalho e Ação Social, condição que lhes permitia a apreciação de projetos culturais relacionados com construção, restauro, preservação, conservação e reforma, nos limites do art. 6º, inciso II.
- incentivar a criação de melhoramento das condições apontadas pela pesquisa da FAMURS*:
1. Quanto ao órgão gestor de cultura do município:
70% – Secretaria de Cultura vinculada à outra secretaria
20% – Secretaria de Cultura vinculada ao Departamento de Cultura
7% – Secretaria de Cultura exclusiva
2. Municípios em cooperação federativa pelo Sistema Nacional de Cultura:
68% dos municípios não firmaram;
29% dos municípios firmaram;
3. Municípios e fase de institucionalização o Sistema Municipal de Cultura:
56% – sistema não iniciado
24% – já sancionado no Executivo
17% – em elaboração ou adequação do projeto de lei do sistema
4. Conselhos Municipais de Políticas Culturais:
51% não possuem
30% possuem, em funcionamento
17% possuem legislação, mas não está em funcionamento
5. Fundos Municipais de Cultura:
68% não possuem
17% em elaboração
14% possuem, com edital já realizado
6. Planos Municipais de Cultura:
64% não possuem
21% em elaboração
14% já sancionado pelo Executivo
7. Em que ano o município realizou a última Conferência de Cultura:
65% não realizaram
35% realizaram entre os anos de 2009 e 2018
*Os resultados completos da pesquisa estão disponíveis nos links https://bit.ly/2FufieM e https://bit.ly/2DWocBD
- o Decreto nº 54.763, de 17/08/2019, regulamentou a Lei nº 13.678 / 2011, que dispõe sobre o Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Sul. Observando-se o espaço de tempo entre a Lei e seu Decreto regulamentador, essa lacuna temporal de oito anos e sete meses impossibilitou que a sociedade gaúcha pudesse reconhecer, proteger e promover seus patrimônios culturais imateriais, levando em conta a seguinte legislação vigente:
a) Artigos 215 e 216 da Constituição Federal, que estabelecem o que constitui o patrimônio cultural brasileiro e instituem as formas de sua proteção e promoção;
b) Decreto Federal 3551/2000, que institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural brasileiro, cria o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial, regulamentando o artigo 216 da Constituição Federal no que se refere ao Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial;
c) Constituição Estadual, Artigos 220, 221 e 222;
d) Lei nº 14778/2015, que institui o Plano Estadual de Cultura do Estado do Rio Grande do Sul, em seu Art. 3º, inciso III, acrescido das ações 1.12, 1.20, 1.29, 2.10, 2.39, 3.10, 4.67, 6.12, e 6.15 do anexo único. Essa ação possibilitará ao nosso estado recuperar-se dessa defasagem comparativa em relação a outros estados brasileiros;
e) Nosso país é signatário da Convenção para Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura – UNESCO, promulgada em 2003, e ratificada pelo Brasil por meio do Decreto Federal nº 5.753/2006.
- Trabalho executado em 2010 pelo GEAD /Grupo Executivo de Acompanhamento de Debate, instância de discussão do Colégio Deliberativo do Fórum Democrático da Assembleia Legislativa, que objetivou apresentar diagnósticos e propostas de políticas públicas para o estado. A pesquisa Potencialidade Econômica do Tradicionalismo Gaúcho no Estado do RS caracteriza um mercado específico, que contribui com uma fatia significativa do PIB do Estado.
- Com o objetivo de mensurar o impacto financeiro do cultivo das tradições no Estado, um levantamento realizado pelo Movimento Tradicionalista Gaúcho – MTG e pela Fundação Cultural Gaúcha, em 2015, concluiu, estimativamente, movimentação de mais de R$ 1 bilhão, divididos conforme os seguintes itens:
a) gastos com indumentária dos gaúchos e das prendas – R$ 150 milhões;
b) rodeios, bailes e outras atividades de lazer – R$ 158 milhões;
c) gastos com animais (cavalo, encilha, transporte) – R$ 342 milhões;
d) gastos com produtos como erva-mate, cuia, bomba – R$ 176 milhões.
Estimava-se, na época, que os 1.731 CTGs existentes no RS – além das demais entidades, como departamentos e piquetes – envolviam diretamente mais de 700 mil pessoas com o tradicionalismo gaúcho, gerando 20 mil empregos diretos e 100 mil empregos indiretos, nas indústrias de pilchas, encilha, ração, produção fonográfica, segurança, energia, sonorização, conjuntos musicais, etc.
- sugere-se ampliar, pela ação conjunta da Universidade Federal de Santa Maria e do Instituto Federal Farroupilha (Campus Frederico Westphalen), Confederação Brasileira da Tradição Gaúcha – CBTG, Movimento Tradicionalista Gaúcho – MTG/RS, movimentos tradicionalistas de outros estados, FAMURS e prefeituras municipais, o cadastro de informações constantes no Portal Universo Gaúcho (www.universogaucho.com.br);
- constata-se como merecedora de adequadas políticas públicas e privadas o reforço da identidade formada por diferentes etnias – indígenas, portuguesas, espanholas, afros, alemães, italianas, entre outras-, na matriz cultural da música, da culinária, do folclore, da literatura, das artes plásticas, da dança, da culinária, etc.
- buscar a valorização do artista contrapondo o pagamento de cachês baixos, o não reconhecimento profissional, a falta de união da categoria, ausência de regulamentações específicas, as falhas previdenciárias, a carência de políticas públicas que favoreçam uma cultura orgânica, alternativa e formadora;
- Ressalta-se também que, se não é possível regular o músico pela natureza da profissão, talvez a alternativa seja regular o mercado e as políticas públicas pela sua condição, avaliando que, por meio do estabelecimento de critérios amplos e iniciativas conjuntas, pode-se formar uma cena em que seja viável viver de música;
- a necessidade de se criar um detalhado questionário, passível de ser respondido eletronicamente, tendo como perfil da amostra todos os músicos que tenham participado dos Festivais Nativistas desde o ano 2000, a fim de obter uma avaliação socioeconômica da cadeia produtiva da música gaúcha;
- a necessidade de buscar apoio para que o Projeto de Lei nº 1048/2003, por meio do qual foi acrescentado o artigo 53.A à Lei 4.117, de 28 de agosto de 1962, que “institui o Código Brasileiro de Telecomunicações” que foi aprovada por unanimidade nas Comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania, Educação e Cultura, e Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, seja votado, já que desde 2006 encontrando-se na situação Pronta para Pauta no Plenário (PLEN).
- constata-se que no primeiro semestre de 2019, os Direitos Autorais distribuídos pelo ECAD beneficiaram mais de 327 mil compositores, intérpretes, músicos, editoras e gravadoras, ultrapassando o total de artistas contemplados em 2018, que foi de 326 mil.
- conclui-se que dos 327 mil que receberam os direitos em 2019, 293 mil (90%) estão presentes nas plataformas digitais.
- nota-se a necessidade de a indústria fonográfica reformular-se para acompanhar os avanços tecnológicos;
- entende-se que é necessário criar possibilidade de reeducação de produção e distribuição das obras culturais, especialmente as musicais;
Comments